Calcule localmente a evolução prevista do saldo do FGTS a partir do salário mensal e dos meses de contribuição, sem enviar nada.
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Esta calculadora fornece uma estimativa orientativa baseada num modelo e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Mais na isenção de responsabilidade
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a reserva trabalhista brasileira prevista na Lei 8.036/1990: o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto numa conta individual bloqueada na Caixa Econômica Federal. O saldo costuma ficar disponível em caso de demissão sem justa causa, na compra de um imóvel ou em outras situações previstas em lei.
O saldo é corrigido mensalmente por lei com a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Como a TR tem ficado perto de zero na maior parte dos últimos anos, esta calculadora simplifica o cálculo usando apenas os 3% a.a. como taxa mensal capitalizada (você pode desativar essa correção); o cálculo pressupõe um salário mensal constante durante todo o período escolhido.
Todo o cálculo é feito inteiramente no seu navegador, em JavaScript puro - o salário e o resultado não são enviados nem armazenados. O saldo final, a evolução do capital e uma tabela ano a ano (depósitos, juros, saldo) aparecem imediatamente.
Ficha técnica
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Dados do formulário (sem arquivo)
Processamento
Localmente no navegador (JavaScript)
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Em 3 passos
Digite o salário bruto mensal.
Defina os meses de contribuição.
Ative ou desative, se quiser, a correção de 3% a.a.
Veja o saldo final, o total depositado e os juros acumulados.
Limites: Estimativa baseada em modelo: pressupõe um salário mensal constante durante todo o período e simplifica a correção legal de TR + 3% para uma taxa fixa de 3% a.a. (a TR em si não é modelada separadamente). Não são considerados: troca de empregador, saques, a multa de 40% na demissão e particularidades de cada conta. Apenas para o Brasil. Não é consultoria financeira ou jurídica.
Perguntas frequentes
Meus dados são enviados para algum servidor?
Não. O cálculo é feito inteiramente no navegador; nada é enviado ou armazenado.
O depósito de 8% pode ser alterado?
Não, de propósito: 8% é o percentual mínimo obrigatório do empregador previsto na Lei 8.036/1990, não é um valor negociável.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Uma taxa de referência definida pelo Banco Central que, somada a 3% a.a., forma a correção legal do FGTS. Como a TR tem ficado perto de zero, esta calculadora simplifica o cálculo usando apenas os 3%.
A calculadora considera saques ou troca de emprego?
Não, sinceramente: ela projeta um acúmulo contínuo pelos meses informados. Contas reais podem ser diferentes por causa de saques ou de vários empregadores.
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