Calcule sua rescisão CLT: aviso prévio, férias e 13º proporcionais e a multa do FGTS - direto no navegador, sem enviar nada.
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Esta calculadora fornece uma estimativa orientativa baseada num modelo e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Mais na isenção de responsabilidade
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Numa rescisão CLT, o trabalhador tem direito a diversas verbas dependendo do tipo de rescisão: saldo de salário (os últimos dias trabalhados), aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias), férias proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional. Numa dispensa sem justa causa soma-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS; num acordo mútuo, a metade disso.
O cálculo é feito inteiramente no seu navegador, em JavaScript puro - nada é enviado ou armazenado. No pedido de demissão ou na dispensa por justa causa não há aviso prévio indenizado nem multa do FGTS; no acordo mútuo, os dois são reduzidos à metade. O saldo de FGTS usado para a multa é estimado a partir dos anos completos e dos meses proporcionais informados, já que não há aqui um histórico real de depósitos.
Uma observação honesta: isto é uma estimativa baseada em modelo, não um termo de rescisão oficial. O total mostrado é um valor bruto somando todas as verbas - numa rescisão real, o saldo de salário e o 13º proporcional ainda sofrem desconto de INSS e IRRF, enquanto o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de imposto. Essa diferença no tratamento tributário de cada verba não é representada aqui.
Ficha técnica
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Dados do formulário (sem arquivo)
Processamento
Localmente no navegador (JavaScript)
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Em 3 passos
Digite o salário bruto e escolha o tipo de rescisão.
Ajuste os anos de serviço, os meses proporcionais e os dias trabalhados.
Veja cada verba e o valor total.
Limites: Estimativa baseada em modelo, não um termo de rescisão oficial. O total é um valor bruto - INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º proporcional não são descontados, mesmo que o aviso prévio e a multa do FGTS sejam realmente isentos. O saldo de FGTS é uma aproximação a partir de anos e meses, não um extrato real. Confirme os valores exatos com seu empregador ou um profissional especializado.
Perguntas frequentes
Minha rescisão sai do meu dispositivo?
Não, todo o cálculo roda localmente no navegador - nada é enviado ou armazenado.
Recebo aviso prévio se eu mesmo pedir demissão?
Não, o aviso prévio indenizado só se aplica a uma dispensa feita pelo empregador (integral ou reduzida à metade num acordo) - o pedido de demissão não gera esse direito.
Quando incide a multa de 40% do FGTS?
Somente numa dispensa sem justa causa feita pelo empregador; no acordo mútuo é a metade, e no pedido de demissão ou na justa causa ela não incide.
Como são definidos os meses proporcionais?
Informe os meses desde o último ciclo completo de 12 meses - um mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo.
INSS e IRRF já estão incluídos no total?
Não, o total mostrado é um valor bruto somando todas as verbas - veja as limitações para o tratamento tributário de cada uma.
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