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Rescisão CLT

Calcule sua rescisão CLT: aviso prévio, férias e 13º proporcionais e a multa do FGTS - direto no navegador, sem enviar nada.

Esta calculadora fornece uma estimativa orientativa baseada num modelo e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Mais na isenção de responsabilidade
Salário bruto (mês)
Tipo de rescisão
  • Sem justa causa (pelo empregador)
  • Pedido de demissão (pelo empregado)
  • Justa causa (falta grave)
  • Acordo mútuo (rescisão por acordo)
Anos completos de serviço
Meses desde o último ciclo completo
Dias trabalhados no último mês

Resultado

R$ 1.500,00
Saldo de Salário
R$ 3.600,00
Aviso Prévio
R$ 1.500,00
Férias Proporcionais
R$ 500,00
Terço Constitucional
R$ 1.500,00
13º Proporcional
R$ 2.880,00
Multa FGTS 40%
R$ 11.480,00
Total pago
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Numa rescisão CLT, o trabalhador tem direito a diversas verbas dependendo do tipo de rescisão: saldo de salário (os últimos dias trabalhados), aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias), férias proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional. Numa dispensa sem justa causa soma-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS; num acordo mútuo, a metade disso.

O cálculo é feito inteiramente no seu navegador, em JavaScript puro - nada é enviado ou armazenado. No pedido de demissão ou na dispensa por justa causa não há aviso prévio indenizado nem multa do FGTS; no acordo mútuo, os dois são reduzidos à metade. O saldo de FGTS usado para a multa é estimado a partir dos anos completos e dos meses proporcionais informados, já que não há aqui um histórico real de depósitos.

Uma observação honesta: isto é uma estimativa baseada em modelo, não um termo de rescisão oficial. O total mostrado é um valor bruto somando todas as verbas - numa rescisão real, o saldo de salário e o 13º proporcional ainda sofrem desconto de INSS e IRRF, enquanto o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de imposto. Essa diferença no tratamento tributário de cada verba não é representada aqui.

Ficha técnica

Ficha técnica
Formatos de entradaDados do formulário (sem arquivo)
ProcessamentoLocalmente no navegador (JavaScript)
Upload de arquivosNenhum

Em 3 passos

  1. Digite o salário bruto e escolha o tipo de rescisão.
  2. Ajuste os anos de serviço, os meses proporcionais e os dias trabalhados.
  3. Veja cada verba e o valor total.

Limites: Estimativa baseada em modelo, não um termo de rescisão oficial. O total é um valor bruto - INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º proporcional não são descontados, mesmo que o aviso prévio e a multa do FGTS sejam realmente isentos. O saldo de FGTS é uma aproximação a partir de anos e meses, não um extrato real. Confirme os valores exatos com seu empregador ou um profissional especializado.

Perguntas frequentes

Minha rescisão sai do meu dispositivo?

Não, todo o cálculo roda localmente no navegador - nada é enviado ou armazenado.

Recebo aviso prévio se eu mesmo pedir demissão?

Não, o aviso prévio indenizado só se aplica a uma dispensa feita pelo empregador (integral ou reduzida à metade num acordo) - o pedido de demissão não gera esse direito.

Quando incide a multa de 40% do FGTS?

Somente numa dispensa sem justa causa feita pelo empregador; no acordo mútuo é a metade, e no pedido de demissão ou na justa causa ela não incide.

Como são definidos os meses proporcionais?

Informe os meses desde o último ciclo completo de 12 meses - um mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo.

INSS e IRRF já estão incluídos no total?

Não, o total mostrado é um valor bruto somando todas as verbas - veja as limitações para o tratamento tributário de cada uma.

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